Faz-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, sobre o “Edificado”, sito na Rua Joaquim da Matosa, nº 5 na Costa da Caparica, para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 89.ª do D.L. n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação, realizem as obras de conservação necessárias à correção das más condições de segurança, salubridade e arranjo estético, que se verificam no edificado.
Faz-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os ocupantes do espaço público, sito na Rua Joaquim da Matosa, junto ao nº 5, na Costa da Caparica, no Concelho de Almada, para que, no prazo máximo de 48 horas, procedam à sua desocupação, por este se encontrar ilicitamente ocupado com monos e outros materiais (2 cubos com rodas de aço).
Faz-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos, reais ou outros, sobre o “lote de terreno”, sito na Rua Movimento das Forças Armadas, junto à Unidade de Saúde Familiar da Sobreda, União de Freguesias da Charneca da Caparica e Sobreda, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da afixação do presente Edital, procedam à limpeza do mesmo, por este se encontrar insalubre com resíduos de vária natureza potenciando risco de incêndio, e diligenciem a remoção dos sobrantes/resíduos verdes existentes.
Torna-se público que, a partir da data de afixação do presente Edital, se encontram notificados todos os proprietários e demais titulares de direitos reais ou outros, sobre o edificado, sito na Avenida Afonso de Albuquerque 197, Santo António, freguesia da Costa da Caparica, Concelho de Almada, para que, no prazo de 20 dias (úteis), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 dezembro, na sua atual redação, promovam a realização das obras de conservação necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do edificado, nomeadamente, as necessárias à correção da situação relativa ao esgoto que se verifica.