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As Aprendizagens Essenciais (AE) referentes ao Ensino Secundário são homologadas pelo Despacho n.º 8476-A/2018(link is external), de 31 de agosto.

➣ Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho(link is external) - Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.

Nos documentos das AE, as menções efetuadas aos anos de escolaridade não prejudicam, no âmbito dos cursos profissionais, a organização e desenvolvimento das Aprendizagens Essenciais ao longo do ciclo de formação.

Formação Específica
12.º ano

Desenho A(link is external)

História A(link is external)

Matemática A(link is external)

Antropologia(link is external)

Biologia (link is external)

Ciência Política(link is external)

Clássicos da Literatura(link is external)

Direito(link is external)

Economia C(link is external)

Filosofia A(link is external)

Física(link is external)

Geografia C(link is external)

Geologia(link is external)

Grego(link is external)

Inglês Continuação(link is external)

Alemão Iniciação(link is external)

Alemão Continuação(link is external)

Espanhol Iniciação(link is external)

Espanhol Continuação(link is external)

Francês Iniciação(link is external)

Francês Continuação(link is external)

Latim B(link is external)

Literaturas de Língua Portuguesa(link is external)

Materiais e Tecnologias(link is external)

Oficina de Artes(link is external)

Oficina de Multimédia B(link is external)

Psicologia B(link is external)

Química(link is external)

Sociologia(link is external)

Aplicações Informáticas B(link is external)

Oficina de Design(link is external)

Teatro(link is external)

Educação Moral e Religiosa Católica(link is external)

Disciplinas de Oferta de Escola*
História, Culturas e Democracia(link is external)

Cidadania e Desenvolvimento(link is external)

 

* Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, os documentos curriculares da disciplina de Oferta de Escola são aprovados pelo Conselho Pedagógico. No entanto, disponibilizam-se neste espaço algumas propostas de referenciais curriculares que poderão ser utilizados pelas escolas e que foram objeto de aprovação pelo competente membro do Governo.