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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada - CPCJ

CPCJAs CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O Sistema de Promoção e Proteção incumbe às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens a missão de contribuir, por um lado em termos da prevenção, para uma cultura de prevenção primária atuando no risco e, por outro, para uma “intervenção reparadora e superadora do perigo”.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Almada é uma instituição não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os Direitos da Criança e do Jovem e prevenir ou pôr termo a situações de perigo suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.


As competências específicas da CPCJ de Almada são:

  • desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem;
  • intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.


Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:

  • está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
  • é obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.


CPCJ de Almada
Rua Dr. António Elvas nº 95 Feijó
2810-168 Almada
Telefone: 21 274 46 79
Fax: 21 274 46 81
E-mail: CPCJ.Almada@cnpdpcj.pt
Horário de atendimento: 09h30 às 12h30 e 14h00 às 17h30

Outros contactos
Em caso de emergência fora do horário de atendimento deverá contactar o 144 – Linha Nacional de Emergência Social (LNES) ou as autoridades policiais, de acordo com a zona de residência:

  • PSP Almada – 21 272 14 00
  • PSP Laranjeiro – 21 255 85 30/40
  • GNR Almada – 21 273 81 80
  • GNR Costa da Caparica – 265 242 590
  • GNR Trafaria – 21 295 30 54
  • GNR Charneca da Caparica – 21 296 40 70

 

Programas
Mês de Celebração dos Direitos da Criança e da Sensibilização para os Bons Tratos 2022

Mês de Celebração dos Direitos da Criança e da Sensibilização para os Bons Tratos 2022

CPCJ

Programa completo
Mais informações
Objetivos

A CPCJ de Almada definiu como missão promover a proteção e segurança da criança/jovem em situação de perigo, co-responsabilizando os diferentes agentes locais, dinamizando as parcerias e envolvendo toda a comunidade na promoção do bem-estar e dos direitos da criança;

Constitui-se como visão da CPCJ a construção de uma comunidade protetora, securizante e promotora do desenvolvimento integral da criança/jovem, diminuindo os fatores de risco e de perigo e intervindo de forma integrada e constante.

Estrutura e respetivas competências

A CPCJ está organizada em dois âmbitos: comissão restrita e comissão alargada.

A modalidade restrita do funcionamento da CPCJ diz respeito, prioritariamente, à intervenção nas situações de perigo, quando e se este não for debelado no âmbito da esfera, subsidiária, de ação das Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude (ECMIJ).

Na modalidade alargada, compete à CPCJ promover a sensibilização e a interiorização, pela generalidade dos cidadãos e instituições, dos direitos das crianças, suscitar a sua disponibilidade e determinação para o diagnóstico da realidade e para a planificação, articulação e concretização, sem sobreposições, das respostas e dos recursos adequados à promoção e defesa dos direitos da criança.

À comissão restrita compete:

  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
  • Decidir da abertura e da instrução do processo de promoção e proteção;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção;
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
  • Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com exceção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção;
  • Praticar os atos de instrução e acompanhamento de medidas de promoção e proteção que lhe sejam solicitados no contexto de processos de colaboração com outras comissões de proteção;
  • Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.


À comissão alargada compete:

  • Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
  • Promover acções e colaborar em as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afectem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
  • Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento de carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
  • Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
  • Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
  • Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e jovens em perigo;
  • Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
  • Prestar apoio e a colaboração que a comissão restrita solicitar, nomeadamente no âmbito da disponibilização dos recursos necessários ao exercício das suas funções;
  • Elaborar e aprovar o Plano Anual de Atividades;
  • Aprovar o Relatório Anual de Atividades e avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público;
  • Colaborar com a Rede Social na elaboração do plano de desenvolvimento social local, na área da infância e juventude.
Composição

A CPCJ de Almada tem uma composição interinstitucional e interdisciplinar.

Na sua modalidade restrita integra:

  • Um representante do Município;
  • Um representante da Segurança Social (que detém a presidência, por eleição de entre os pares da comissão alargada);
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação (que detém o cargo de Secretária);
  • Um representante dos Serviços de Saúde;
  • Um representante das IPSS de carácter não residencial;
  • Uma pessoa designada pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores;
  • Um cooptado a título individual.


Na sua modalidade alargada integra:

  • Um representante do Município;
  • Um representante da Segurança Social;
  • Um representante do Ministério da Saúde;
  • Um representante do Ministério da Educação;
  • Um representante das IPSS de carácter residencial;
  • Um representante das associações de pais;
  • Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
  • Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude;
  • Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
  • Dois representantes das forças de segurança;
  • Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal de entre cidadãos eleitores;
  • Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão com formação, designadamente, em Serviço Social, Psicologia, Saúde ou Direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude – Atualmente existe 1 técnico cooptado a título individual.


Competência Territorial

As CPCJ intervém nas situações de crianças e jovens que residam ou se encontrem em território nacional e exercem a sua competência na área do município onde têm sede.


Intervenção do Ministério Público

O Ministério Público acompanha a atividade das comissões de proteção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua atividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados (art. 72º alínea 2 da LPPCJR) – colocar: (art. 72º, n.º 2 da LPCJP).

Documentos úteis
Legislação
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo
Lei 61-2008 - Divorcio e RRP
Lei 31-2003
DL 332-B-2000
DL 98-1998
Outros
Relatório Anual de Atividades 2020