Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março
Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 13/2013; Decreto-Lei n.º 53/2018; Decreto-Lei n.º 119/2021.
Última atualização: 20/01/2023