Portaria n.º 120/2023, de 11 de maio
Estabelece, para o ano de 2023, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco.
Última atualização: 11/05/2023