Receção provisória das obras de urbanização
Requerer a receção provisória das obras de urbanização, após a conclusão das mesmas.
Estes pedidos devem ser entregues presencialmente.
Documentos a apresentar:
- Documento comprovativo da legitimidade do requerente, quando aplicável
- Termo de responsabilidade assinado pelo diretor de fiscalização de obra
- Termo de responsabilidade assinado pelo técnico responsável pela direção técnica da obra
- Documentos comprovativos da inscrição dos técnicos em associação pública de natureza profissional
- Telas finais
- Telas finais do projeto da engenharia das especialidades que integram a obra
Consulte aqui o Regulamento de Taxas do Município de Almada e a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Quem pode requerer:
O proprietário ou quem tem legitimidade para requerer, mandatado pelo proprietário
Departamento Administração Urbanística
Avenida D. Nuno Alvares Pereira n.º 67
2800 - 181 Almada
almadainforma@cm-almada.pt
Preço
O custo definido no Regulamento de Taxas do Município de Almada em Urbanismo /Gestão Urbanística /Legislação
Prazo
Dec. Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação- Regime jurídico da urbanização e edificação (artº87º) Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação- Lei das AUGI (artº27º)