Portaria n.º 265/84, de 26 de abril
Determina que todos os produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação sejam obrigados a apresentar, até 15 de Novembro de cada ano, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector, a declaração da respetiva produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação. com a alteração da Portaria n.º 244/2022, de 26 de setembro.
Última atualização: 03/10/2022