Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto
Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 72/2020; Decreto-Lei n.º 102/2021.
Última atualização: 17/06/2022