Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Com as alterações do Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro
Última atualização: 26/11/2024