Estabelecimento de alojamento local
Consideram -se estabelecimentos de alojamento local, aqueles que prestam serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Última atualização: 13/05/2021