Locomotiva
Veículo ferroviário equipado com força motriz com potência igual ou superior a 110 kW no dispositivo de engate, com força motriz e motor ou apenas com motor, destinado apenas a rebocar veículos ferroviários. Excluem-se os locotractores.
Tipos de locomotivas:
a) Locomotiva elétrica - locomotiva com um ou mais motores elétricos, acionados principalmente por energia elétrica transmitida por fios de contacto aéreos ou carris condutores, ou proveniente de acumuladores incorporados na locomotiva. As locomotivas assim equipadas e providas de um gerador (diesel ou outro) para fornecer energia ao motor elétrico quando este não pode ser alimentado através de um fio aéreo ou de um carril condutor são classificadas como locomotivas elétricas.
b) Locomotiva diesel - locomotiva acionada principalmente por um motor diesel, independentemente do tipo de transmissão instalada.
Contudo, as locomotivas diesel que estejam equipadas para serem acionadas por eletricidade transmitida por fio aéreo ou por carril condutor são classificadas como locomotivas elétricas.
c) Locomotiva a vapor - locomotiva, de cilindros ou turbina, utilizando como força motriz o vapor, independentemente do tipo de combustível utilizado.
Última atualização: 11/05/2021