Matrizes prediais
São registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem duas matrizes, uma para a propriedade rústica e outra para a propriedade urbana. As matrizes cadastrais rústicas devem especificar:
a) a designação cadastral do prédio;
b) o nome, identificação fiscal e residência dos proprietários usufrutuários ou superficiários;
c) a localização e nome dos prédios, quando o tenham;
d) os direitos referentes a cada prédio, incluindo os resultantes de ónus e encargos permanentes que incidam sobre outros prédios;
e) as parcelas com o seu número de ordem, qualidade de cultura, classe, destino e área em hectares;
f) o valor patrimonial tributário.
Nos municípios onde exista cadastro predial, a matriz deve compreender ainda o número de identificação predial (NIP). Se no prédio existirem árvores dispersas pertencentes ao dono do terreno, são tais árvores, para efeitos de inscrição, incluídas nas parcelas em que estiverem situadas, devendo figurar na matriz, em coluna própria, o número de exemplares de cada qualidade e classe. Quando os proprietários ou usufrutuários das árvores dispersas não o forem do terreno, as ditas árvores constam de tantas inscrições quantos os titulares. Cada andar ou parte de prédio suscetível de utilização independente é considerado separadamente na inscrição matricial, a qual discrimina também o respetivo valor patrimonial tributário.
Última atualização: 14/05/2021