Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de Abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 6/2012; Decreto-Lei n.º 69/2016; Decreto-Lei n.º 152-C/2017; Decreto-Lei n.º 8/2021; Decreto-Lei n.º 84/2022.
Última atualização: 13/12/2022