Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de abril
Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei Nº 74/94 , 1994-03-05 e Decreto-Lei Nº 172/95 , 1995-07-18.
Última atualização: 10/08/2022