Venda no Areal
Candidaturas Abertas - Ver Edital 03/DVJPR/2025
Objeto: Venda ambulante do tipo “saco às costas” entre 01 de junho e 30 outubro de 2025.
Número máximo de licenças a ser atribuído:
Zona | Areal |
N.º Máximo de Licenças |
Produtos |
Produtos Não |
---|---|---|---|---|
A | Praia da Cova do Vapor até à Praia de São João da Caparica | 13 | 9 | 4 |
B | Praia do Norte até Praia Nova | 9 | 6 | 3 |
C | Nova Praia até Praia da Rainha | 16 | 13 | 3 |
D | Praia do Castelo até Praia da Bela Vista | 17 | 12 | 5 |
E | Praia da Fonte da Telha | 16 | 13 | 3 |
TOTAIS | 71 | 53 | 18 |
Produtos permitidos cuja venda será permitida:
- Produtos não alimentares: Artigos de praia e brinquedos de praia.
- Produtos alimentares: Bolas de Berlim, outros bolos; gelados; e fruta.
Critérios de atribuição das licenças:
- Não existência de dívidas à CMA;
- Uma licença de vendedor ambulante por contribuinte fiscal, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva;
- Ordem de submissão das candidaturas, leia-se, requerimento no Balcão Virtual (plataforma online) / Câmara Municipal, devidamente instruídas, por data e hora/minuto/segundo;
- Em caso de empate, as candidaturas serão desempatadas utilizando como critério de desempate o estabelecido na alínea 3)
Documentos a entregar na fase de candidatura:
Produtos alimentares:
- Pessoa coletiva: código de acesso à Certidão Permanente ou cópia da Certidão Permanente, válida, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
- Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
- Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
- Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Comprovativo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) ou cópia do Cartão de feirante, válido, ou do Título de Exercício de Atividade de feirante ou vendedor ambulante, válido;
- Caracterização sumária da forma de transporte, acondicionamento, eventual processamento, manuseamento, conservação e forma de apresentação dos produtos;
- Comprovativo de que os produtos alimentares são provenientes de estabelecimento licenciado;
Produtos não alimentares:
- Pessoa coletiva: cópia da certidão do Registo Comercial, válida, ou código de acesso se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
- Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
- Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
- Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares ou o CAE 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
- Caracterização sumária dos produtos;
Documentos a entregar após a admissão – aplicável à venda de produtos alimentares e não-alimentares:
- Certidão não dívida à Segurança Social ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Certidão não dívida à Autoridade Tributária ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Comprovativo de seguro de responsabilidade civil de exploração e de acidentes de trabalho;
- Fotografia atualizada tipo passe, a cores, do vendedor ambulante para constar em cartão identificativo;
- Declaração do concessionário em como não se opõe à utilização da zona balnear concessionada, se aplicável.
- Caso sejam apresentados documentos de outros países redigidos em língua que não a portuguesa, devem ser apresentadas traduções legalmente válidas em língua portuguesa.
Legislação:
Quem pode requerer:
Qualquer pessoa singular ou coletiva ou o seu mandatário
212 724 000
degep@cm-almada.pt
Preço
Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Prazo
A partir das 00h00 do dia 26 de maio de 2025