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Venda no Areal

Candidaturas Abertas - Ver Edital n.º 151/2026

Nota importante: A leitura desta informação não dispensa a consulta do respetivo Edital.

Objeto: Venda ambulante do tipo “saco às costas” entre 01 de junho e 30 outubro de 2026.

Número máximo de licenças a ser atribuído:

ZonaArealN.º Máximo de LicençasProdutos
Alimentares
Produtos Não
Alimentares
APraia da Cova do Vapor até à Praia de São João da Caparica1394
BPraia do Norte até Praia Nova963
CNova Praia até Praia da Rainha16133
DPraia do Castelo até Praia da Bela Vista17125
EPraia da Fonte da Telha16133
 TOTAIS715318

 A venda ambulante deve cingir-se aos seguintes produtos, não sendo assim possível vender produtos que não estejam discriminados abaixo:
 
  1. Produtos não alimentares:
    1. Artigos de praia;
    2. Brinquedos de praia.
  2. Produtos alimentares:
    1. Bolas de Berlim;
    2. Outros bolos;
    3. Gelados;
    4. Fruta.


Os critérios de atribuição das licenças serão:
 

  • Não existência de dívidas à CMA;
  • Uma licença de vendedor ambulante por contribuinte fiscal, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva;
  • Ordem de submissão das candidaturas, leia-se, requerimento no Balcão Virtual (plataforma online) / Câmara Municipal, devidamente instruídas, por data e hora/minuto/segundo;
  • Em caso de empate, as candidaturas serão desempatadas utilizando como critério de desempate o estabelecido na alínea anterior.

Documentos a entregar na fase de candidatura

Produtos alimentares
 
  • Pessoa coletiva: código de acesso à Certidão Permanente ou cópia da Certidão Permanente, válida, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
  • Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
  • Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
  • Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  • Comprovativo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) ou cópia do Cartão de feirante, válido, ou do Título de Exercício de Atividade de feirante ou vendedor ambulante, válido;
  • Caracterização sumária da forma de transporte, acondicionamento, eventual processamento, manuseamento, conservação e forma de apresentação dos produtos;
  • Comprovativo de que os produtos alimentares são provenientes de estabelecimento licenciado;

Produtos não alimentares
 
  • Pessoa coletiva: cópia da certidão do Registo Comercial, válida, ou código de acesso se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
  • Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
  • Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
  • Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares ou o CAE 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
  • Caracterização sumária dos produtos;

Documentos a entregar após a admissão – aplicável à venda de produtos alimentares e não-alimentares
 
  • Certidão não dívida à Segurança Social ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  • Certidão não dívida à Autoridade Tributária ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
  • Comprovativo de seguro de responsabilidade civil de exploração e de acidentes de trabalho;
  • Fotografia atualizada tipo passe, a cores, do vendedor ambulante para constar em cartão identificativo;
  • Declaração do concessionário em como não se opõe à utilização da zona balnear concessionada, se aplicável.


Caso sejam apresentados documentos de outros países redigidos em língua que não a portuguesa, devem ser apresentadas traduções legalmente válidas em língua portuguesa.


Legislação: 

  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
  • Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
  • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, e Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.

Preço: Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.



Quem pode requerer:
Qualquer pessoa singular ou coletiva ou o seu mandatário

212 724 000
Preço
Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Prazo
A contar do 1.º dia útil depois da data desta publicação até ao dia 08 de maio às 23:59
Legislação
Regulamento Geral e tabela de taxas do Município de Almada de 2026