Venda no Areal
Candidaturas Abertas - Ver Edital n.º 151/2026
Nota importante: A leitura desta informação não dispensa a consulta do respetivo Edital.
Objeto: Venda ambulante do tipo “saco às costas” entre 01 de junho e 30 outubro de 2026.
Número máximo de licenças a ser atribuído:
| Zona | Areal | N.º Máximo de Licenças | Produtos Alimentares | Produtos Não Alimentares |
|---|---|---|---|---|
| A | Praia da Cova do Vapor até à Praia de São João da Caparica | 13 | 9 | 4 |
| B | Praia do Norte até Praia Nova | 9 | 6 | 3 |
| C | Nova Praia até Praia da Rainha | 16 | 13 | 3 |
| D | Praia do Castelo até Praia da Bela Vista | 17 | 12 | 5 |
| E | Praia da Fonte da Telha | 16 | 13 | 3 |
| TOTAIS | 71 | 53 | 18 |
A venda ambulante deve cingir-se aos seguintes produtos, não sendo assim possível vender produtos que não estejam discriminados abaixo:
- Produtos não alimentares:
- Artigos de praia;
- Brinquedos de praia.
- Produtos alimentares:
- Bolas de Berlim;
- Outros bolos;
- Gelados;
- Fruta.
Os critérios de atribuição das licenças serão:
- Não existência de dívidas à CMA;
- Uma licença de vendedor ambulante por contribuinte fiscal, independentemente de ser pessoa singular ou coletiva;
- Ordem de submissão das candidaturas, leia-se, requerimento no Balcão Virtual (plataforma online) / Câmara Municipal, devidamente instruídas, por data e hora/minuto/segundo;
- Em caso de empate, as candidaturas serão desempatadas utilizando como critério de desempate o estabelecido na alínea anterior.
Documentos a entregar na fase de candidatura
Produtos alimentares
- Pessoa coletiva: código de acesso à Certidão Permanente ou cópia da Certidão Permanente, válida, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
- Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
- Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
- Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47810 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Comprovativo de submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) ou cópia do Cartão de feirante, válido, ou do Título de Exercício de Atividade de feirante ou vendedor ambulante, válido;
- Caracterização sumária da forma de transporte, acondicionamento, eventual processamento, manuseamento, conservação e forma de apresentação dos produtos;
- Comprovativo de que os produtos alimentares são provenientes de estabelecimento licenciado;
Produtos não alimentares
- Pessoa coletiva: cópia da certidão do Registo Comercial, válida, ou código de acesso se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, se pessoa coletiva estrangeira, e documento de identificação do representante legal;
- Pessoa singular: cópia documento de identificação pessoal e fiscal, se pessoa singular nacional, ou de documento equivalente, se pessoa singular estrangeira;
- Mandatário: procuração ou outro documento que confira a representação;
- Cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste o CAE 47820 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares ou o CAE 47890 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
- Caracterização sumária dos produtos;
Documentos a entregar após a admissão – aplicável à venda de produtos alimentares e não-alimentares
- Certidão não dívida à Segurança Social ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Certidão não dívida à Autoridade Tributária ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Comprovativo de seguro de responsabilidade civil de exploração e de acidentes de trabalho;
- Fotografia atualizada tipo passe, a cores, do vendedor ambulante para constar em cartão identificativo;
- Declaração do concessionário em como não se opõe à utilização da zona balnear concessionada, se aplicável.
Caso sejam apresentados documentos de outros países redigidos em língua que não a portuguesa, devem ser apresentadas traduções legalmente válidas em língua portuguesa.
Legislação:
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres;
- Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, e Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.
Preço: Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.
Quem pode requerer:
Qualquer pessoa singular ou coletiva ou o seu mandatário
212 724 000
degep@cm-almada.pt
Preço
Taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Prazo
A contar do 1.º dia útil depois da data desta publicação até ao dia 08 de maio às 23:59