Faz-se público que a partir da data da afixação do presente Edital, é ordenada a resolução do Contrato de Arrendamento, em regime de renda apoiada dos arrendatários signatários do contrato, sita na Rua Quinta de Santo António, bloco 8 – 4º frente – Laranjeiro, por cedência do uso do locado a terceiros, estranhos ao Contrato efetuado.
Ficam ainda notificados que no prazo de 30 dias, contados da data da afixação deste Edital , terão de proceder à entrega da habitação, livre de pessoas e bens, caso tal não aconteça, será efetuado o despejo administrativo, com recurso às Autoridades Policiais, sendo removidos todos os bens que se encontrem no local.
Notifica-se a arrendatária do fogo municipal sito no Bairro Bento Gonçalves, nº 62, no Feijó, que dispõe do prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação deste Edital, para no âmbito da Audiência dos Interessados, se pronunciar por escrito, sobre o que tiver por pertinente em relação ao projeto de decisão de cessação do direito habitacional, do imóvel supra mencionado.