Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Inconstitucionalidades: Acórdão do Tribunal Constitucional Nº 173/2014, Diário da República, I Série, Nº 50, 2014-03-12 (declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da presente Lei, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta)
Acórdão do Tribunal Constitucional Nº 172/2014, Diário da República, I Série, Nº 48, 2014-03-10 (declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira).
Última atualização: 02/05/2022