Reabilitação Urbana - Parecer prévio de enquadramento IFRRU
O que precisa para requerer:
Solicitar o parecer de enquadramento, de forma presencial ou por e-mail.
Caso não exista processo na Câmara, deverá juntar os seguintes documentos:
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação.
- Estimativa do custo total da obra.
- Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos.
- Fotografias do imóvel.
- Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
Quando pode requerer:
O processo de financiamento é necessariamente formalizado antes do início das obras.
Mais informações:
Divisão de Reabilitação e Revitalização Urbana
Câmara Municipal de Almada
Quem pode requerer:
Entidades singulares ou coletivas, públicas ou privadas, desde que possuam título que confira poderes para realizar uma intervenção de reabilitação/revitalização que se localize em ARU.
Presencial
Após agendamento prévio pelo telefone indicado.
Câmara Municipal de Almada
Divisão de Reabilitação e Revitalização Urbana
Avenida D. Nuno Álvares Pereira, n.º 67
2800-181 Almada
212 724 300
almadainforma@cm-almada.pt
Preço
Sem custos associados
Prazo
A Câmara deverá emitir o parecer prévio de enquadramento no prazo máximo de 20 dias.