Reabilitação Urbana - Candidatura ARU
O que precisa para requerer:
O primeiro passo é através do pedido de Vistoria Prévia, cujo requerimento pode consultar aqui.
Posteriormente pode apresentar a candidatura por e-mail, por correio ou presencial.
Documentos necessários:
1. Prédios em regime de arrendamento
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do Proprietário);
- Fotocópia dos últimos recibos de renda;
- Fotocópia dos Contratos de Arrendamento;
- Anexo do IRS sobre rendimentos prediais referente ao ano anterior;
- Fotocópia da Caderneta Predial e do Registo Predial atualizados;
- Descrição dos trabalhos a efetuar e respetivos orçamentos descriminados por fogo e partes comuns;
- Calendarização de Obra;
- Minutas I a V devidamente preenchidas.
2. Prédios devolutos ou proprietário residente
- Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do Proprietário);
- Fotocópia da Caderneta Predial e do Registo Predial atualizados;
- Descrição dos trabalhos a efetuar e respetivos orçamentos descriminados por fogo e partes comuns;
- Calendarização de Obra;
- Minutas I a V devidamente preenchidas.
3. Prédios em propriedade horizontal
- Fotocópia do Nº de Contribuinte do Condomínio;
- Fotocópia autenticada do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal;
- Certidão da Acta de Deliberação da Assembleia de Condóminos que tenha determinado a realização e aprovação do orçamento das obras nas partes comuns;
- Descrição dos trabalhos a efetuar e respetivos orçamentos descriminados por fogo e partes comuns;
- Calendarização de Obra;
- Minutas I a V devidamente preenchidas.
Quem pode requerer:
Podem concorrer todos os proprietários de prédios ou frações incluídas no perímetro da ARU
Presencial
Após agendamento prévio pelo telefone indicado.
Correio
Câmara Municipal de Almada
Divisão de Reabilitação Urbana
Avenida D. Nuno Álvares Pereira, nº 67
2800-181 Almada
212 724 000 ou 800 206 770
almada.informa@cma.m-almada.pt
Preço
Sem custos associados
Prazo
Durante o período de vigência respetivo a cada ARU
Legislação
Consultar