Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 11/2023; Declaração de Retificação n.º 7-A/2023;
Última atualização: 11/04/2023