Comunicação prévia de operações urbanísticas
Procedimento administrativo simplificado aplicado à realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de licença.
Incluem-se as obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou suas frações que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados (obras isentas); as obras de edificação ou de demolição previstas em regulamento municipal que, pela sua natureza, dimensão e localização, tenham escassa relevância urbanística; as alterações ao projeto definido por licença ou autorização, desde que essa comunicação seja efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento de licença ou autorização de utilização.
Última atualização: 14/05/2021