Alteração por adaptação - [dinâmica de IGT]
A alteração por adaptação dos instrumentos de gestão territorial decorre da entrada em vigor de leis ou regulamentos, designadamente planos setoriais, planos especiais e planos municipais de ordenamento do território; da incompatibilidade com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infraestruturas e dos equipamentos de interesse regional e com a delimitação da estrutura regional de proteção e valorização ambiental definidas em plano regional de ordenamento do território posteriormente aprovado, no caso dos planos municipais de ordenamento do território e da variação total máxima de 3% da área de construção inicialmente prevista em planos de urbanização e de pormenor.
Última atualização: 12/05/2021