Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido. Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 13/2019; Declaração de Retificação n.º 11/2019.
Última atualização: 11/08/2022