Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio
Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março. Com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 106-A/2010; Lei n.º 62/2011; Decreto-Lei n.º 103/2013; Decreto-Lei n.º 19/2014; Lei n.º 51/2014; Decreto-Lei n.º 97/2015.
Última atualização: 30/11/2022