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Serviço Municipal de Proteção Civil
Competências

Compete ao SMPC executar as atividades de Proteção Civil, de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria.

Competências

Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:

  • Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  • Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  • Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
  • Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil.

Nos domínios do planeamento e apoio às operações:

  • Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
  • Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
  • Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
  • Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  • Fomentar o voluntariado em Proteção Civil;

Nos domínios da logística e comunicações:

  • Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
  • Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
  • Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
  • Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
  • Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);
  • Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências

Nos domínios da sensibilização e informação pública:

  • Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de Proteção Civil;
  • Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
  • Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
Coordenador municipal proteção civil

O coordenador municipal de Proteção Civil atua exclusivamente no âmbito territorial do Município de Almada.

Depende hierárquica e funcionalmente da presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

Corpo voluntários PANTERAS

A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado visando promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado.

A intervenção do voluntariado de Proteção Civil deverá ser entendida no quadro de uma ação que ultrapasse a componente da resposta e do socorro às populações, e se afirme igualmente nos domínios da prevenção, do conhecimento das vulnerabilidades do território, da informação e da educação para o risco, valorizando o trabalho de proximidade, o valor criativo das suas ações e a sua inserção nas comunidades locais, envolvendo os cidadãos e promovendo a sua participação.

Este voluntariado deve ser encarado como relevante complemento do sistema existente e fator de envolvimento dos cidadãos na construção de comunidades mais seguras e resilientes.

O concelho de Almada dispõe, desde o ano 2001, de apoio de voluntários para vigilância da floresta, no âmbito da Operação Floresta Segura, Floresta Verde.

Alguns destes elementos possuem mais de 10 anos de experiência, acabando com o tempo por apoiar outros dispositivos de prevenção no âmbito da Proteção Civil Municipal, como foi o caso do dispositivo de prevenção para as comemorações dos 50 anos do Cristo Rei ou dispositivos de prevenção em eventos municipais.Panteras logo

Regulamento Voluntários PANTERAS
Comissão Municipal de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil é o organismo que assegura que, todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto.

Composição

Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil de Almada:

- A Presidente da Câmara Municipal de Almada, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;

- A Vereadora do Pelouro da Proteção Civil;

- O Coordenador Municipal da Proteção Civil;

- O Comandante da Polícia Municipal;

- Um representante da Guarda Nacional Republicana;

- Um representante da Polícia de Segurança Pública;

- Um representante da Polícia Marítima;

- Um representante da Autoridade Marítima local / Capitania do Porto de Lisboa;

- Um representante das Forças Armadas (Marinha / Base Naval de Lisboa) na área do Município;

- Um representante do Corpo de Bombeiros de Almada;

- Um representante do Corpo de Bombeiros de Cacilhas;

- Um representante do Corpo de Bombeiros de Trafaria;

- A Autoridade de Saúde local;

- Um representante dos serviços da Segurança Social;

- Um representante do Hospital Garcia de Orta;

- Um representante do Agrupamento de Centros de Saúde de Almada;

- Um representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada;

- Os presidentes das uniões e junta de freguesia;

- Representantes de outras entidades e serviços, implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de proteção civil.

Competências

São competências da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC):

  1. Acionar a elaboração dos vários planos municipais de emergência, remetê-los para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
  2. Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de Proteção Civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
  3. Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;
  4. Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de Proteção Civil;
  5. Promover a realização de exercícios, simulacros ou treinos operacionais que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de Proteção Civil;
  6. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Regimento

Aprovado pela Comissão Municipal de Proteção Civil, na reunião ordinária n.º 28/2021, realizada a 28/12/2021.

Regimento CMPC
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Criadas pela Lei n.º 14/2004, de 8 de maio, estas comissões são centros de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do/a presidente da câmara municipal.

Têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.

Composição

A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) tem a seguinte composição:

  1. A presidente da Câmara Municipal, que preside;
  2. O presidente da CGIFR, nomeado pela presidente da camara municipal;
  3. A vereadora do pelouro da Proteção Civil;
  4. Um presidente de junta de freguesia, eleito pela respetiva Assembleia Municipal;
  5. Um representante da Autoridade Florestal Nacional;
  6. Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
  7. Um representante do Corpo de Bombeiros de Cacilhas;
  8. Um representante do Corpo de Bombeiros de Almada;
  9. Um representante do Corpo de Bombeiros da Trafaria;
  10. Um representante da Guarda Nacional Republicana;
  11. Um representante da Polícia de Segurança Pública;
  12. Um representante da AFLOPS - Associação de Produtores Florestais;
  13. Outras entidades e personalidades, a convite da presidente da Câmara Municipal.
Competências

São atribuições da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

  1. Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
  2. Elaborar um Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDFCI) que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respetivo plano regional de ordenamento florestal;
  3. Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
  4. Desenvolver ações de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
  5. Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
  6. Executar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
  7. Proceder à sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  8. Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  9. Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
  10. Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  11. Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
Regimento

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Regimento CMGIFR
Conselho Municipal de Segurança

O Conselho Municipal de Segurança de Almada é uma entidade, de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Almada, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade da população.

Composição

O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e em modalidade restrita.

O Conselho alargado é presidido pelo(a) presidente da Câmara Municipal de Almada ou pelo vereador(a) com competência delegada.

Integram o Conselho alargado:

  1. O(A) presidente da Câmara Municipal ou o(a) vereador(a) com competência delegada;
  2. O(A) vereador(a) responsável pelo pelouro da segurança;
  3. O(A) presidente da Assembleia Municipal;
  4. Os(As) presidentes das Uniões / Junta de Freguesias;
  5. Um representante do ministério público da comarca;
  6. Os comandantes da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
  7. Os responsáveis regionais da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  8. Os comandantes dos Bombeiros Voluntários de Almada, Cacilhas e Trafaria;
  9. O coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil;
  10. Um representante da Equipa de Tratamento de Almada do Centro de Respostas Integradas da Península de Setúbal do Departamento de Intervenção nos Comportamentos e na Dependência;
  11. O responsável na área do município, ou seu representante, por cada uma das seguintes instituições de âmbito social:
  • Centro Regional de Segurança Social;
  • Centro de Emprego – Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  • Delegação Escolar da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares da Região de Lisboa e Vale do Tejo; 
  1. Um representante local de cada uma das seguintes entidades de âmbito social:
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS’s;
  • Organizações Não Governamentais – ONG’s;
  • Santa Casa da Misericórdia de Almada;
  • Diretores de Escolas e Agrupamentos de Escolas da Área Pedagógica de Almada (AP12);
  • Associação de Pais e Encarregados de Educação – UCAPA/FERSAP;
  • Comissão de Utentes da Saúde do Concelho de Almada;
  1. Um representante local de cada uma das seguintes entidades de âmbito económico, patronal e sindical:
  • Associação de Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal / Delegação de Almada;
  • Associação de Inquilinos Lisbonenses / Delegação de Almada;
  • Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – CGTP/IN / Sindicatos de Almada;
  • União Geral dos Trabalhadores – UGT / Sindicatos de Almada;
  1. Um representante local de cada uma das seguintes entidades ou organizações:
  • Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – Delegação de Almada;
  • Representante da Administração do Porto de Lisboa;
  • Que intervenham, na área do município, no âmbito da Violência Doméstica;
  • Que intervenham, na área do município, no âmbito da Segurança Rodoviária;
  • Que intervenham, na área do município, no âmbito cultural;
  • Que intervenham, na área do município, no âmbito desportivo.

 

Competências

Compete ao Conselho alargado emitir parecer sobre:

  • A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
  • O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
  • Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
  • Os resultados da atividade municipal de Proteção Civil e de combate aos incêndios;
  • As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
  • A situação socioeconómica municipal;
  • O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
  • O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção.
  • Os dados relativos à violência doméstica;
  • Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
  • As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
  • Os Programas de Policiamento de Proximidade;
  • Os Contratos Locais de Segurança.
Conselho restrito

Integram o Conselho restrito:

  1. O(A) presidente da Câmara Municipal;
  2. O(A) vereador(a) responsável pelo pelouro da segurança;
  3. Os(As) comandantes da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
  4. O coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil.

É da competência do Conselho restrito:

  • Analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do Conselho;
  • Participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
  • Pronunciar–se sobre:
    • A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
    • A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
    • Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.
Reuniões Públicas

O Conselho Municipal de Segurança reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, em março, junho, setembro e dezembro.

Estas reuniões realizam-se nas instalações do Município de Almada ou, por decisão da Presidente da Câmara Municipal de Almada, em qualquer outro local do território municipal.

Saiba aqui tudo sobre estas reuniões e inscreva-se, caso tenha questões relacionadas com matérias de segurança do Município.

Regulamento

Alteração ao Regulamento do CMS aprovada em reunião camarária de 15/03/2021

Regulamento CMS