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Planeamento de Emergência

O processo de planeamento de emergência de Proteção Civil é o processo pelo qual se estabelecem, testam e colocam em prática as medidas, normas, procedimentos e missões destinadas a serem aplicadas numa situação de acidente grave ou catástrofe.

Tipicamente, tal processo pode subdividir-se em quatro etapas:

Etapas

Planos
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC)

Aprovado pela Comissão Nacional de Proteção Civil Resolução n.º 3/2019, de 13 de setembro 2019, o Plano Municipal de emergência de Proteção Civil (PMEPC) é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal.

Permite antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.

Na prática, o PMEPC exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências sobre as pessoas, bens e o ambiente, sendo outro dos seus objetivos a recuperação a curto prazo das áreas afetadas.

 O PMEPC estabelece:

  • A tipificação dos riscos;
  • As medidas de prevenção a adotar;
  • A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;
  • Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;
  • A estrutura operacional que irá garantir a unidade de direção e o controlo permanente da situação;
  • A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da proteção civil.

A ativação do PMEPC visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

A eficaz gestão de uma situação de emergência de proteção civil só é possível através de um bom planeamento e deve ter por base um PMEPC simples, flexível, dinâmico, preciso e adequado às características do município. Por outro lado, o seu conteúdo não pode assumir-se como irrevogável, devido às constantes mudanças sociais, geográficas, técnicas, logísticas e mesmo operacionais, as quais terão de ser constantemente refletidas no documento, numa lógica de melhoria contínua.

Planos de Emergência Externos (PEE)

Os Planos de Emergência Externos (PEE) são planos especiais de proteção civil relativos às medidas a aplicar no exterior dos estabelecimentos SEVESO de nível superior, para o controlo de acidentes graves e para a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

Em Almada existem três estabelecimentos SEVESO de nível superior:

  • OZ Energia Gás, SA
  • Repsol Portuguesa, SA – Instalação da Banática
  • ETC - Terminais Marítimos - Estação de Assistência Naval do Porto de Lisboa

São estabelecimentos de nível superior aqueles onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às indicadas na coluna 3 das partes 1 e 2 do anexo I, do Decreto-Lei n.º 150/2015.

A câmara municipal, através do serviço municipal de proteção civil, tem em conta, na elaboração dos PEE, a probabilidade, a natureza, a extensão e as consequências de um acidente grave.

São realizados exercícios de aplicação do plano de emergência externo, no mínimo de três em três anos.

Os PEE têm como objetivos:

  1. Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos na saúde humana, no ambiente e nos bens;
  2. Aplicar as medidas necessárias para proteger a saúde humana e o ambiente dos efeitos de acidentes graves;
  3. Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades territorialmente competentes relevantes da região;
  4. Identificar as medidas para a descontaminação e reabilitação do ambiente, na sequência de um acidente grave.
Planos Prévios de Intervenção (PPI)

Os Planos Prévios de Intervenção (PPI) são um instrumento à disposição dos Agentes de Proteção Civil (APC), possibilitando o desencadeamento sistematizado da resposta a operações de proteção e socorro, permitindo conhecer antecipadamente os cenários e os meios, garantindo-se assim uma melhor gestão integrada de recursos.

Os PPI visam estabelecer os princípios funcionais e orientadores aplicados a qualquer acidente, sendo definidas as missões, tarefas e responsabilidades dos APC, outros organismos e entidades intervenientes, identificando e definindo as suas regras de atuação, salvaguardando a necessária articulação e hierarquização, de acordo com a legislação aplicável e as Diretivas Operacionais Nacionais emanadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Os PPI têm como principais objetivos:

  • Conseguir a otimização da resposta e a integração dos meios dos diversos APC que possam vir a intervir em cada cenário previsto;
  • Orientar, agente a agente, com base nas indicações dos Planos de Emergência, a respetiva resposta operacional.

Neste momento estão elaborados, aprovados e em vigor os PPI para as “Vagas de Frio e Ondas de Calor” e “Parques de Campismo – Sul”.

Parquesvagas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exercícios

Os exercícios são uma das mais importantes ferramentas de treino nas mais variadas áreas de intervenção.

Permitem testar, em ambiente simulado, procedimentos de nível tático, operacional e estratégico, essenciais ao cabal cumprimento da missão de todas as Forças e Serviços com competência na matéria, identificando falhas e constrangimentos que, a verificarem-se em situação real, teriam quase sempre efeitos bastante negativos.

Um exercício de proteção civil é toda a ação de treino realizada com base num cenário pré-definido que configure uma situação de acidente grave ou catástrofe, envolvendo estruturas e forças de proteção e socorro com o objetivo de testar procedimentos associados às ações típicas de decisão e de resposta, podendo assumir diferentes tipologias e natureza.

Os exercícios de proteção civil permitem assim criar oportunidades de melhoria no planeamento da resposta a situações de acidente grave ou catástrofe.

Os exercícios de proteção civil podem ser classificados quanto à sua natureza e quanto à sua finalidade.

Quanto à natureza, podemos identificar os seguintes tipos de exercícios:

  • Exercícios de Postos de Comando (Command Post Exercises – CPX)
  • Exercícios à escala real (Live Exercises – LIVEX)

Já quanto à finalidade, os exercícios podem visar o teste de planos (Planos de Emergência de Proteção Civil, Planos Prévios de Intervenção, etc.), ou apenas testar procedimentos associados a uma determinada área em concreto, como sejam: processos de decisão estratégica e/ou operacional, comando operacional, intervenção técnica (ex: evacuações de edifícios, desencarceramento, etc.).

                                                                                                                                                                          IN Cadernos Técnicos PROCIV #22, julho 2012
PMEPC

PMEPC

PMEPC
PMEPC - Parte I - Enquadramento Geral
PMEPC - Parte II - Organização da Resposta
PMEPC - Parte III - Áreas de Intervenção
Localização - Estabelecimentos SEVESO

Mapa Seveso

PEE - OZ ENERGIA GÁS, SA
PEE - OZ ENERGIA GÁS, SA - Parte I - Enquadramento Geral do Plano
PEE - OZ ENERGIA GÁS, SA - Parte II - Organização da Resposta
PEE -OZ ENERGIA GÁS, SA - Parte III - Áreas de Intervenção
PEE OZ ENERGIA GÁS, SA - Parte IV - Secção 1
PEE - REPSOL PORTUGUESA, SA
PEE - REPSOL PORTUGUESA, SA - Parte I - Enquadramento Geral do Plano
PEE - REPSOL PORTUGUESA, SA - Parte II - Organização da Resposta
PEE - REPSOL PORTUGUESA, SA - Parte III - Áreas de Intervenção
PEE - REPSOL PORTUGUESA, SA - Parte IV - Secção I
PEE - ETC – TERMINAS MARÍTIMOS, S.A
PEE ETC – TERMINAS MARÍTIMOS, S.A - Parte I - Enquadramento Geral do Plano
PEE ETC – TERMINAS MARÍTIMOS, S.A - Parte II - Organização da Resposta
PEE ETC – TERMINAS MARÍTIMOS, S.A - Parte III - Áreas de Intervenção
PEE ETC – TERMINAS MARÍTIMOS, S.A - Parte IV - Secção I