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Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) 2019 – 2028 de Almada é um instrumento operacional de planeamento.

Tem como finalidade a execução de um conjunto de ações de prevenção, sensibilização, vigilância e deteção, combate e reabilitação de áreas ardidas, através do qual se pretende intervir estrategicamente ao nível da defesa da floresta, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente e em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Plano Operacional Municipal (POM) constitui o Caderno III do PMDFCI. Este caderno é revisto anualmente e visa assegurar a operacionalização anual do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI). Como tal, este documento define as ações que deverão ser executadas em termos de vigilância, deteção, fiscalização, 1.ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo uma ferramenta de apoio à tomada de decisão e na articulação das várias entidades envolvidas no Dispositivo Especial de Combate de Incêndios Rurais (DECIR).

 

PMDFCI Almada 2019 - 2028
Cadernos
Caderno I - Informação Base
Caderno II - Plano de Ação
Caderno III - Plano Operacional Municipal 2022
Limpeza de terrenos

Os incêndios rurais constituem uma forte ameaça, não só à nossa floresta, como também aos edifícios e pessoas. Trata-se de um problema grave que obriga toda a sociedade a tomar consciência dos riscos que muitos comportamentos ou atividades comportam.

A gestão de combustíveis (limpeza de terrenos) consiste na criação e manutenção da carga de combustível (vegetação), através da modificação total ou parcial da biomassa vegetal, empregando as técnicas mais adequadas ao espaço a intervencionar. A gestão de combustíveis cumpre um papel fundamental na prevenção dos incêndios rurais, dado que diminui a quantidade de combustível (vegetação) disponível aumentando deste modo a resiliência do território ao fogo.

Dependendo do local onde é realizada a gestão de combustíveis - espaço urbano ou espaço rural - os critérios são diferentes.

Espaço urbano

Nas áreas edificadas consolidadas a gestão de combustíveis é feita de acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Imagem, Limpeza e Higiene Urbana que, no seu artigo 59.º, prevê que os proprietários, condóminos, arrendatários e outros titulares ou detentores de prédios urbanos ou rústicos e logradouros, devem providenciar a limpeza e/ou desmatação regular dos citados prédios prevenindo o risco de incêndio.

Espaço rural

De acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, é obrigatória a gestão de combustíveis (GC) à volta das edificações e aglomerados populacionais, que se situem nos espaços rurais ou que confinem com estes.

Onde fazer a Gestão de Combustíveis?

É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 m à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridos nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

No caso dos aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até 100 m.

As Faixas de Gestão de Combustíveis previstas para o Município de Almada podem ser consultadas no GeoPortal de Almada. Essa informação pode também ser solicitada junto do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Quem são os responsáveis por fazer a Gestão de Combustíveis?

Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos dentro do raio de 50 m de edificações isoladas ou, no caso dos aglomerados populacionais, dentro do raio de 100 m, são obrigados a fazer GC.

 

As Faixas de Gestão de Combustíveis terão que ser realizadas, obrigatoriamente, até 15 de maio.

 

  Faixas de Gestão de Combustível

 

Geoportal

Pode consultar as Faixas de Gestão de Combustível através do link https://sig.cm-almada.pt/WebSIGAlmada/

Queimas e queimadas

O decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação vigente, adapta as normas relativas à realização de queimadas e queimas.

Queima – O uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.

Queimada – O uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.


Condições para a realização de Queimas:

• Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, que deverá ser feita através da plataforma https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

• Durante o período crítico a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa, pedido de autorização deverá ser feito através da plataforma https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.


Condições para a realização de queimadas:

• A realização de queimadas só é permitida após autorização do município, mediante o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta. A realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
O pedido para a realização de queimadas deverá ser feito através da plataforma https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

A realização de queimas e queimadas sem comunicação prévia ou autorização pode constituir uma contraordenação punível com coima entre os 140€ e 5000€, para pessoas singulares, e entre 1500€ e 60 000€, para pessoas coletivas.

Aldeia Segura, Pessoas Seguras

O programa «Aldeia Segura» define-se como um «Programa de Proteção de Aglomerados Populacionais e de Proteção Florestal» e destina-se a estabelecer «medidas estruturais para proteção de pessoas e bens, e dos edificados na interface urbano-florestal, com a implementação e gestão de zonas de proteção aos aglomerados e de infraestruturas estratégicas, identificando pontos críticos e locais de refúgio».

Por outro lado, o programa «Pessoas Seguras» visa promover «ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais».

Neste âmbito são desenvolvidas ações nos seguintes níveis:

  • Proteção aos aglomerados – Ações que visem a gestão de zonas de proteção aos aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir a possibilidade de afetação das edificações por incêndios rurais;
  • Prevenção de comportamentos de risco – Ações de sensibilização destinadas a reduzir o número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;
  • Sensibilização e aviso à população – Ações visando sensibilizar e informar a população acerca do risco de incêndio rural vigente e das condutas de autoproteção a adotar em caso de possibilidade de aproximação de um incêndio rural;
  • Evacuação de aglomerados – Ações destinadas a preparar e executar uma evacuação espontânea ou deliberada de um aglomerado face à aproximação de um incêndio rural;
  • Locais de abrigo e de refúgio – Ações destinadas a selecionar e preparar espaços ou edifícios de um determinado aglomerado para servirem de abrigo (em espaço fechado) ou refúgio (em espaço aberto) durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em que tal seja a opção mais viável ou a única possível.
Vespa velutina

A Vespa velutina nigrithorax, adiante designada pelo nome comum, vespa velutina, é uma espécie não-indígena, predadora da abelha europeia (Apis mellifera). Esta vespa, proveniente de regiões tropicais e subtropicais do norte da India, do leste da China, da Indochina e do arquipélago da Indonésia, ocorre nas zonas montanhosas e mais frescas da sua área de distribuição.

A sua introdução involuntária na Europa ocorreu, em 2004, no território francês, tendo a sua presença sido confirmada em Espanha, em 2010, em Portugal e Bélgica, em 2011, e em Itália, em finais de 2012. Foi inicialmente detetada no Norte do país e encontra-se em rápida dispersão pelas restantes regiões de Portugal, tendo sido detetados casos nas proximidades do concelho de Almada, nomeadamente em Lisboa, Arrábida e Alcácer do Sal.

A biologia desta espécie distingue-se da espécie europeia, Vespa crabro, pela coloração do abdómen (mais escuro na Vespa velutina) e das patas (cor amarela na Vespa velutina).

Na época da primavera constroem ninhos de grandes dimensões, preferencialmente em pontos altos e isolados, quer seja em árvores ou em estruturas construídas. A Vespa velutina é uma espécie diurna, com um ciclo biológico anual, que apresenta a sua máxima atividade durante o verão, quando atacam em massa as colmeias. Durante o inverno as rainhas fundadoras hibernam fora do ninho, principalmente em árvores, rochas ou no solo.

Face à sua estratégia de reprodução, caraterizada por um sucesso reprodutor mais agressivo do que o de outras espécies semelhantes, e elevada capacidade de disseminação, a presença da Vespa velutina representa um risco sob diferentes pontos de vista:

· Para a apicultura: o efeito sobre a população de abelhas é um efeito direto devido às perdas produzidas pela predação direta por Vespa velutina, e indiretamente, pela diminuição das atividades das abelhas perante a presença da desta vespa, que se traduz num enfraquecimento e eventualmente na morte final da colmeia. Isso tem duas consequências diretas, por um lado, uma menor produção de mel e produtos relacionados e, por outro, uma diminuição da polinização vegetal dada a importância das abelhas melíferas nesta importante função biológica;

· Para a produção agrícola: principalmente pelo efeito indireto pela diminuição da atividade polinizadora das abelhas. Além disso, pode ser afetada a produção frutícola, ao serem estas espécies vegetais fontes de hidratos de carbono na dieta da Vespa velutina em determinados momentos do seu ciclo biológico, existindo relatos de estragos em pomares e vinhas na região invadida;

· Para o bem-estar e a segurança dos cidadãos: embora não sendo individualmente mais agressiva para o ser humano do que a vespa europeia, reage de forma bastante agressiva às ameaças ao seu ninho; perante uma ameaça ou vibração a 5 metros, produz-se uma resposta de grupo que pode perseguir a fonte da ameaça durante cerca de 500 metros. Além disso, o grande tamanho que podem atingir os ninhos e em algumas ocasiões a sua localização em zonas urbanas ou periurbanas, podem resultar em maior risco para os cidadãos;

· Para o ambiente: é uma espécie não indígena, predadora natural das abelhas e outros insetos, o que pode eventualmente originar a médio prazo impactos significativos na biodiversidade, em particular nas espécies de vespas nativas e nas populações de outros insetos. Como efeitos colaterais da diminuição da entomofauna autóctone, pode ocorrer uma menor polinização de espécies da vegetação natural ou cultivada.

 

Por todas as suas características, nomeadamente pelas razões supramencionadas, a Vespa velutina foi classificada, em julho de 2016, como espécie exótica invasora de preocupação para a União Europeia, no âmbito do Regulamento n.º 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014.

 

DESTRUIÇÃO DE NINHOS DE VESPA VELUTINA

A destruição dos ninhos desta espécie é da competência do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), pelo que, sempre que detetar um destes ninhos deve contactar o SMPC. Visualize na imagem abaixo as características deste tipo de ninho:

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Equipa de Sapadores Florestais

A Equipa de Sapadores Florestais (ESF) da Câmara Municipal de Almada foi constituída em novembro de 2020 e é composta por cinco elementos.

Os sapadores florestais são trabalhadores especializados com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, designadamente:

  1. Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;
  2. Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;
  3. Silvicultura de caráter geral;
  4. Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;
  5. Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
  6. Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós -rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

É de notar que o sapador florestal é também um agente de Proteção Civil, cabendo-lhe nessa qualidade a execução de ações de proteção a pessoas e bens, conforme estabelecido na Lei de Bases de Proteção Civil.

A área da atuação desta equipa é o território do Município de Almada, em particular o património municipal.