Notificação do(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre lote de terreno, sito na Travessa Cidade de Portimão ao lado do n.º 4 Quintinhas de fora da União de Freguesias de Charneca de Caparica, Sobreda, Concelho de Almada, para, querendo, se pronunciar por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da afixação do presente Edital,
sobre o seguinte projeto de ato administrativo "o referido lote apresenta vegetação excessiva, constituindo um foco de insalubridade e insegurança pública, o qual se estende às áreas contíguas, colocando-se consequentemente em causa o interesse público municipal". Mais se informa que, o mesmo, está ainda notificado para, proceder ao corte da vegetação e à limpeza do lote de terreno, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da afixação do presente Edital, alertando-se para o facto de, o incumprimento do disposto constituí uma contra ordenação punível com coima.
Notificação do(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) ou outros titulares de direitos reais sobre a edificação Lote n.º 65 entre a Praceta João Jurado e Azinhaga da Oliva para, se pronunciar(em) de forma escrita, sobre o que tiver(em) por conveniente, para efeitos de audiência prévia, no prazo de 15 dias úteis. E para, no prazo de 30 dias úteis, contados da presente notificação (data da assinatura do aviso de receção), e decorrido que seja o prazo de 15 dias para efeitos de audiência prévia, apresentar(em) um projeto de legalização, com vista à legalização da operação urbanística - construção em alvenaria, caso seja possível assegurar a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, ou, na sua impossibilidade de legalização, e após o decurso do prazo estabelecido para o exercício do direito de audiência prévia, proceder à reposição da situação nas condições em que se encontrava, antes do início das obras ou trabalhos. Mais se informa que, o desrespeito por estes atos administrativos, que determinam as medidas de tutela da legalidade urbanística, constituem crime de desobediência. Mais se notifica que, no caso de incumprimento, findo o prazo de 30 dias úteis, a Câmara Municipal de Almada poderá determinar a posse administrativa do imóvel, por forma a permitir a execução coerciva de tais medidas, levando-a a cabo, a expensas do(a) notificado(a).