Plano Parcial de Almada
Descrição
O Plano Parcial de Urbanização de Almada (PPA) tornou-se eficaz com a sua publicação no Diário da República n.º 195, de 25 de agosto de 1992, e constituiu até à sua revogação, o único Instrumento de Gestão Territorial da designada área de expansão da cidade de Almada, abrangendo uma parte significativa dos territórios das freguesias de Almada, Pragal, Cova da Piedade, Laranjeiro e Feijó.