Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro
Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 48-B/2020; Decreto-Lei n.º 109-C/2021.
Última atualização: 17/08/2022