Despacho n.º 12854-D/2021, de 30 de dezembro
Determina-se que os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, o Representante da República, poderão solicitar, para os fins previstos no artigo 68.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, a cedência dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e a cedência dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.
Última atualização: 03/01/2022