Lei n.º 42/2017, de 14 de junho
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados). Com as alterações introduzidas por: Lei n.º 12/2022; Lei n.º 1/2023;
Última atualização: 09/01/2023