Portaria n.º 96/2004, de 23 de janeiro
Determina que os titulares de licenças vinculadas de produção, associadas a centros produtores hidroelétricos ou termoelétricos, adiante designados por produtores, devem proceder à aquisição ou arrendamento à entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Elétrica (RNT) dos terrenos que constituem o sítio a eles afeto. Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 481/2007; Portaria n.º 542/2010; Portaria n.º 301-A/2013; Portaria n.º 248/2022.
Última atualização: 14/10/2022