Licenciamento de recintos improvisados
Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, barracões, palanques, bancadas provisórias, estrados e palcos. Documentos necessários: Pessoa Coletiva: - Cartão...